Criação do regime das capitanias
Característica fundamental do regime: colonização do Brasil à custa dos próprios donatários.
Causas do malogro das capitanias no Brasil: a grande extensão da terra, os ataques frequentes dos índios, incapacidade ou falta de recursos de alguns donatários c a grande extensão que separava a colónia da Europa.
Poderes concedidos aos donatários: dar terras, fundar vilas e nomear funcionários.
Poderes concedidos na justiça: condenar à morte escravos e pessoas comuns
e aos nobres, quando fosse crime de traição ao rei ou contra a religião. A exportação do pau-brasil: monopólio da Coroa.
Poderes concedidos na justiça: condenar à morte escravos e pessoas comuns
e aos nobres, quando fosse crime de traição ao rei ou contra a religião. A exportação do pau-brasil: monopólio da Coroa.
b) Capitanias de São Vicente e Pernambuco
Os lotes de Martim Afonso: nos atuais Estados de São Paulo e Rio de Janeiro Os primeiros administradores da capitania: Padre Gonçalo Monteiro e Brás
Cubas (fundador da vila de Santos, em 1546).
A capitania de Pernambuco ou Nova Lusitânia: terras próprias paru a cana (massapé), capital (vila de Olinda) e donatário (Duarte Coelho). Família de Duarte Coelho: esposa (D. Brites de Albuquerque), cunhado
(Jerónimo de Albuquerque) que se casou com a índia Maria.
c) As outras capitanias
Os lotes de Pero Lopes: Santana e Santo Amaro (Sul) e Itaniaracá (Nordeste)
Capitania de São Tomé: Pêro Góis da Silveira, capítão-mor da cosla no governo de Tomé de Sousa.
Capitania, do Espírito Santo: Vasco Fernandes Coutinho, acusado do vício de fumar.
As capitanias do Estado da Bahia: Porto Seguro (Pero do Campo Tourinho) Ilhéus (Jorge de Figueiredo Correia) e Bahia (Francisco Pereira Coutinho)
O lote de Itaniaracá: Pêro Lopes de Sousa.
As capitanias do Norte: Rio Grande (João de Barros), Ceará (António Cardoso de Barros) e os lotes do Maranhão (Fernão de Andrade e João de Barros)
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